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Lei do Salão-Parceiro (13.352): o que é e como aplicar no seu salão

Atualizado em 13/10/2026 · 6 min de leitura

A Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352, de 2016) permite que o salão firme parceria com cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas e maquiadores, em vez de contratá-los como funcionários. Nesse modelo, o salão fica com uma cota-parte do valor do serviço e repassa o restante ao profissional.

É um assunto sério, porque envolve contrato, impostos e riscos trabalhistas. Este texto explica o geral, em linguagem simples. Para o seu caso, converse sempre com um contador ou advogado.

Em resumo, o que a lei diz

A lei criou duas figuras: o salão-parceiro, que é o estabelecimento, e o profissional-parceiro, que é quem atende. O profissional-parceiro não é empregado do salão. Ele presta o serviço, e o valor cobrado da cliente é dividido entre os dois, conforme a porcentagem definida em contrato.

A parte que fica com o salão é chamada de cota-parte e serve para cobrir o uso do espaço, estrutura, equipamentos, produtos e a retenção de tributos. A parte do profissional é chamada de cota-parte do profissional.

Diferença entre parceiro e funcionário

PontoProfissional-parceiroFuncionário (CLT)
VínculoContrato de parceriaCarteira assinada
GanhoParte do valor do serviçoSalário e comissão
HoráriosMais autonomiaJornada definida
FormalizaçãoProfissional costuma ter CNPJ (como MEI, por exemplo) ou ser formalizadoRegistro pelo empregador
ContratoEscrito e com testemunhasContrato de trabalho

O que o contrato precisa ter

A lei exige contrato por escrito, homologado, com duas testemunhas. Confira com um profissional da área a lista atual de cláusulas obrigatórias, que costuma incluir:

Você pode ver um ponto de partida em contrato de salão-parceiro, mas sempre peça revisão profissional antes de assinar.

Como fica a divisão do dinheiro

Exemplo (valores ilustrativos): serviço de R$ 200, com divisão de 60% para o profissional e 40% para o salão.

A porcentagem exata é livre entre as partes, desde que esteja no contrato. Não use esse exemplo como referência de mercado, é só uma conta de ilustração. Para simular a sua, use a calculadora de comissão.

Impostos: a parte que exige atenção

Na parceria, o salão costuma ter a obrigação de reter e recolher os tributos do valor que repassa ao profissional. Como as regras e os limites mudam com o tempo, confira o valor e a regra atual com o seu contador. Ele vai dizer qual é o enquadramento do salão e do profissional e como fazer a retenção corretamente.

Riscos de fazer errado

Por isso, o contrato bem feito e o controle certinho de cada atendimento são a proteção do salão e do profissional.

Boas práticas para o salão-parceiro

  1. Faça o contrato por escrito, com revisão de contador ou advogado.
  2. Peça ao profissional que esteja formalizado, como MEI quando for permitido para a atividade.
  3. Registre todo atendimento com valor e forma de pagamento.
  4. Entregue um extrato mensal da cota-parte.
  5. Guarde os comprovantes de repasse.
  6. Respeite a autonomia do parceiro: ele define sua agenda dentro do que o contrato permite.

Como organizar na prática

O trabalho mais difícil do modelo é o dia a dia: saber o que cada parceiro faturou, qual é a cota-parte do salão, o que já foi repassado. No Salão na Hora, o cadastro do profissional aceita o modelo de salão-parceiro com a cota-parte definida, e o sistema calcula sozinho a divisão em cada atendimento. Isso substitui a planilha e deixa um extrato claro para os dois lados. Para simular a divisão, use a calculadora de comissão.

O sistema ajuda no controle, mas não substitui o contrato nem a orientação do contador. Ele não emite nota fiscal.

Vale a pena para o seu salão?

O modelo de parceria costuma agradar a quem busca autonomia e tem clientela própria. Para o salão, reduz alguns custos fixos, mas exige mais cuidado com contrato e controle. Antes de decidir, faça estas perguntas:

Se alguma resposta for não, vale resolver isso antes de começar. Uma parceria improvisada costuma custar mais caro depois.

Modelo de conversa para propor a parceria

Ao convidar um profissional, seja claro desde a primeira conversa: explique a porcentagem, o que o salão oferece (espaço, estrutura, divulgação, agenda), o que se espera dele (cuidado com o espaço, respeito aos combinados) e o que acontece se um dos dois quiser encerrar. Conversa clara no começo evita desentendimento depois e deixa a relação profissional, que é o que sustenta qualquer parceria.

Resumo para guardar

A Lei do Salão-Parceiro permite uma relação de parceria entre o salão e o profissional, com divisão do valor do serviço, desde que exista contrato escrito e o salão cuide da retenção e do repasse corretos. Ela dá mais liberdade, mas pede mais organização. Antes de adotar o modelo, procure um contador, monte o contrato com cuidado e registre cada atendimento. Assim, a parceria protege os dois lados e evita dor de cabeça com fiscalização ou ações trabalhistas.

Atenção ao dia a dia

Revise o contrato sempre que algo importante mudar no salão, como novos serviços ou novas regras de uso do espaço.

Perguntas frequentes

O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?

A lei prevê que o profissional seja formalizado. Confira com o contador qual enquadramento serve para o caso.

Posso ter funcionários e parceiros ao mesmo tempo?

Pode. Muitos salões têm recepcionista com carteira assinada e profissionais parceiros.

Qual a porcentagem mínima que o profissional deve receber?

Confira a regra atual com um contador ou advogado, porque pode haver pontos definidos em lei e na convenção coletiva.

O parceiro pode atender clientes fora do salão?

Depende do que o contrato prevê. Deixe isso claro no documento.

A lei vale para barbearias?

A lei cobre vários profissionais de beleza, incluindo barbeiros. Confira com o contador as categorias e os detalhes.

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